Friday, 25 August 2017

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Minha família - 6 é agora um negócio familiar Empréstimos pessoais a taxas de juros atrativas Poupança. Recompensas. Entretenimento Baixar App Kotak Multi Travel World Travel Card Viajando no exterior Se você viaja para férias ou para negócios, o Kotak Multi Currency World Travel Card oferece conveniência global e segurança inigualável. Kotak Mahindra Bank traz-lhe o Kotak Multi Currency World Travel Card, um cartão de viagem pré-pago que lhe permite esquecer os aborrecimentos de transportar cheques em moeda estrangeira e viajantes. Agora, você pode estar livre da inconveniência de encashment, potencial de misplacement / roubo e questões relativas aceitabilidade universal. As características abaixo, as taxas de ampères de tarifas e condições de amperes de condições são aplicáveis ​​para cartões de viagem emitidos por filiais de ING Vysya Bank erstwhile também. Multi Currency Card Embedded com Chip, assegurando maior nível de segurança Carregado com múltiplas moedas em um único cartão Disponível em 10 moedas - Dólares americanos, Euro, Libra Esterlina, Dólares Australianos, Dólares de Cingapura, Franco suíço, Dólares de Hong Kong, Dólares Canadenses, Japonês Iene e Coroa Sueca Aceito em todo o mundo em todos os estabelecimentos comerciais e caixas eletrônicos que aceitam Visa Acesso web separado para gerenciar sua conta de cartão de viagem de qualquer lugar do mundo Alertas de e-mail SMS para cada transação Cortesia Kotak Mahindra Banks Acesso pré - Serviço oferece acesso rápido e fácil, 24 x 7 à sua conta de cartão de viagem. Faça logon no kotak. Validade Longa O Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda da Kotak é válido por um período de 3 ou 5 anos. Por favor, consulte a data de validade mencionada no seu cartão de viagem. Perda de seguro de responsabilidade de cartão Sinta-se mais seguro do que levar dinheiro em sua carteira. Com o seu Kotak Multi Currency World Travel Card, não há necessidade de se preocupar, mesmo se o seu cartão está fora de lugar. Este cartão vem com um seguro de responsabilidade de cartão perdido até Rs. 2,00,000. O seguro cobre qualquer uso indevido até 30 dias antes de seu relato do cartão perdido e 7 dias após o relato. Seguro de Proteção de Compra Seguro de Proteção de Compra Avail em compras feitas com o Kotak Multi Currency World Travel Card até Rs. 1,00,000. Os bens tangíveis adquiridos com o Kotak Multi Currency World Travel Card estão protegidos contra perdas / danos no prazo de 90 dias a partir da data de compra. Seguro de Acidente Aéreo Cover Travel sem preocupações, Kotak Multi Currency World Travel Card traz-lhe cortesia acidente de avião cobertura até Rs. 15,00,000. Perda de passaporte e / ou documentos de viagem Além disso, o Kotak Multi Moeda World Travel Card vem com uma perda de passaporte / documentos de viagem cobertura de até Rs. 50.000. Todos os custos incorridos na aquisição, incluindo taxas de inscrição para o passaporte perdido e quaisquer documentos de viagem, tais como visto de viagem, etc são cobertos. Perda de Bagagem Internacional Em caso de perda de bagagem despachada, em vôos internacionais de saída, o Cartão de Viagem Mundial de Moeda Múltipla Kotak oferece uma cobertura até Rs. 50.000 para cobrir todos os itens necessários para o segurado para necessidades básicas, tais como roupas, itens de uso pessoal / necessidade básica, etc. Serviço de Atendimento ao Cliente Global da Visa (GCAS) Ao viajar para o exterior, seu Cartão de Viagem Mundial Multi Moeda Kotak lhe oferece paz de espírito através de O Global Global Customer Assistance Service (GCAS). Este serviço de emergência 24 horas é oferecido pela Visa em todo o mundo e pode ser usado para relatórios de cartão perdido / roubado, substituição de cartão de emergência e inquéritos diversos. Estamos entre os primeiros bancos na Índia a oferecer a conveniência de serviços de substituição de cartão de emergência, de modo que você nunca está sem o seu cartão, mesmo quando viajam no exterior. Você pode ligar para os números de centro de atendimento VISA para utilizar os Serviços de Atendimento ao Cliente Global VISAs. Você pode encontrar uma lista sábia país de números GCAS em visa-asia / ap / Assinatura / gcas. jsp Kotak Multi Currency World Travel Card Definições Neste documento as palavras e frases a seguir terão os seguintes significados: ATM significa uma caixa automatizada mundial (Exceto na Índia, no Nepal e no Butão), que exibe o logotipo da Visa Electron, no qual, entre outras coisas, o Titular do Cartão pode usar o Cartão de Viagem Mundial Multi Moeda da Kotak para acessar fundos na Conta do Cartão, sujeitos a estes Termos e Condições. Requerente em relação a um Cartão significa uma pessoa que solicita e recebe o Cartão do Banco. Valor Disponível significa em relação a um Cartão, o valor disponível em um determinado ponto de tempo para uso no Cartão, sendo uma soma de quantia (s) depositada (s) na Conta do Cartão como sendo reduzida por a) o montante (s) utilizado O Cartão para a (s) Transação (s) e (b) encargos, custos e despesas no Cartão cobrado pelo Banco para a Conta do Cartão. Banco significa Kotak Mahindra Bank Limited, uma empresa constituída na Índia sob a Lei de Sociedades de 1956 e uma empresa bancária na acepção da Lei de Regulação Bancária de 1949 e com sede em 27 BKC, C 27, G Block, Bandra Kurla Complex, Bandra (E), Mumbai - 400 051 e inclui seus sucessores e cessionários. Card refere-se ao Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda Kotak, que é carregado com uma moeda predefinida conforme solicitada pelo Titular do Cartão para tais valores permitidos emitidos pelo Banco para um Titular de Cartão nos termos deste documento. Titular do cartão, você, seus meios em relação a um Cartão, o cliente do Banco que tenha sido emitido e autorizado a usar o Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda Kotak. Taxa de conversão de moeda transfronteiriça: É a taxa de câmbio aplicada pelo VISA para o processamento de transações transfronteiriças em que a moeda de faturamento é diferente da moeda do cartão. Transação transfronteiriça: A transação transfronteiriça é uma transação para a qual o código do país do comerciante difere do código do país do emissor, independentemente de a moeda de transação ser diferente da moeda de cobrança do cartão ou não. Acessório e software necessário para executar esse dispositivo. A mídia eletrônica inclui (embora não restrita) ATMs POS. Merchant ou Merchant Establishment significa um estabelecimento que tem um acordo com o banco de membros do programa de cartões para aceitar e honrar cartões para a venda de bens e serviços pelo comerciante ao titular do cartão. O comerciante deve incluir, entre outros, lojas, restaurantes, companhias aéreas (exceto na Índia, Nepal e Butão) publicadas periodicamente pelo Banco, pela Visa International ou pelo Comerciante em honra ao Cartão. PIN significa o Número de Identificação Pessoal e significa e inclui qualquer número secreto e confidencial gerado aleatoriamente, atribuído pelo Banco ao Titular do Cartão e / ou subsequentemente alterado pelo Titular do Cartão de acordo com sua escolha, requerido para usar um Cartão em um ATM alocado pelo Banco . POS significa terminais eletrônicos de Ponto de Venda (POS) em um estabelecimento comercial no exterior (exceto Índia, Nepal e Butão), no qual o portador do cartão pode usar o cartão para fazer pagamentos. Transação de Moeda Única: Transação transfronteiriça para a qual a moeda de faturamento é igual à moeda do cartão. Termos significa os Termos que possam existir agora e que possam ser alterados de tempos em tempos. Transação significa uma instrução ou solicitação ou comunicação como aparecendo nos registros do Banco, dada ou feita por um Titular do Cartão usando um Cartão direta ou indiretamente ao Banco para efetuar uma transação, seja via ATM, EDC, POS ou qualquer outro dispositivo do Banco Ou da rede compartilhada Bancos. O Kit de Cartão de Viagem Multi-Moeda deve incluir um Cartão, PIN de ATM, Guia de Utilização e Termos e Condições. Visa é a marca detida pela Visa International e é exibida nos Estabelecimentos Comerciais da Visa International. Solicitação de Cartão: Qualquer pessoa residente na Índia, ou seja, os clientes que mantêm uma conta no Banco, bem como os não clientes que não mantêm uma conta no Kotak Bank, desejosos de fazer uso de um Cartão devem solicitar ao Banco Kotak Formulário de Pedido de Cartão de Viagem Multi-Moeda World Travel prescrito pelo Banco devidamente preenchido juntamente com a prova de identificação e residência e o montante a ser depositado na Conta do Cartão juntamente com os encargos de emissão prescritos pelo Banco. O valor máximo será de acordo com as diretrizes do RBI / FEMA aplicáveis ​​de tempos em tempos. Além da Taxa de Emissão, no momento da compra do Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda Kotak, o valor das cargas iniciais, Ser convertida da moeda local para a moeda do Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda Kotak utilizando uma taxa de conversão determinada pelo Banco. Levar várias moedas em apenas um cartão. Por favor, consulte kotak para obter a lista atualizada de moedas disponíveis para o seu Kotak Multi Currency World Travel Card. A lista das moedas predefinidas pode ser modificada / alterada a critério exclusivo do Banco. Os titulares de cartões receberão o kit de cartões de viagem com várias moedas. O Banco terá o direito de aceitar ou rejeitar qualquer pedido a seu exclusivo critério sem atribuir qualquer motivo. Recarregar o Cartão: O Titular do Cartão terá o direito de recarregar o Cartão instantaneamente usando o Log-in da Web, ligando para o nosso Centro de Contato do Cliente ou enviando o formulário de recarga do Kotak Multi Currency World Travel Card em qualquer agência do Bank in India. O valor total disponível no Cartão após a recarga não deve exceder o limite / limite máximo permitido de acordo com as diretrizes RBI / FEMA, aplicáveis ​​de tempos em tempos. O Titular do Cartão deverá pagar as taxas de recarga exigidas pelo Banco, de tempos em tempos, para o fornecimento desta facilidade de recarga. O valor será carregado / recarregado na Conta do Cartão dentro de 24 horas úteis após a realização dos fundos. Aplicabilidade das Regras e Regulamentos: A emissão e utilização do Cartão está sujeita ao cumprimento, por parte do Titular, das disposições das leis aplicáveis ​​(incluindo a FEMA, 1999), das regras, regulamentos e directivas emitidas pelo Banco de Reservas da Índia ou por outros instrumentos apropriados Qualquer lei em vigor de tempos em tempos. O cartão não pode ser usado para fazer pagamentos para transações em moeda estrangeira na Índia, Nepal e Butão. Se o cartão for cancelado, seja por incumprimento das leis, regras e regulamentos aplicáveis, ou de outra forma, o Banco não será responsável por qualquer tentativa de utilização do cartão, seja na Índia ou no estrangeiro, resultando no desrespeito do cartão de outra forma. A utilização do cartão deve estar em conformidade com as leis, regras e regulamentos aplicáveis ​​(incluindo o Controlo de Câmbio / FEMA) em vigor tempo a tempo. Em caso de não conformidade de qualquer um dos mesmos pelo titular do cartão, o Banco terá direito, quer a seu critério, quer a instância das autoridades de execução do RBI / Lei, de excluir o titular do cartão, incluindo o cancelamento e retirada do cartão . O cartão pode ser usado dentro dos direitos de câmbio conforme estipulado pela FEMA ou conforme prescrito pela RBI de tempos em tempos para os portadores de cartão que vão para o estrangeiro para todas as despesas pessoais bonafide desde que a troca total tirada durante a viagem no exterior não exceda o direito. O direito de troca deve ser verificado (antes da viagem) a partir das agências autorizadas do Banco. O cartão não pode ser usado para efetuar remessas, para as quais a liberação de troca não é permitida de acordo com os regulamentos existentes. Banco não permite quaisquer pagamentos / transações usando o cartão em comerciantes registrados na Índia, Nepal e Butão. O titular do cartão é o único responsável perante as autoridades competentes em caso de violação das leis, regras e regulamentos em vigor de tempos em tempos. O Banco não será responsável por qualquer perda ou dano direto, indireto ou conseqüente, decorrente ou relacionado ao não cumprimento por parte do Titular do cartão das leis, normas e regulamentos aplicáveis ​​em vigor de tempos em tempos. O Titular do Cartão por este meio indeniza e concorda em manter o Banco indenizado contra todas as ações, reclamações e custos, encargos e despesas decorrentes de ou como conseqüência de o Titular não cumprir com as leis, regras e regulamentos vigentes de tempos em tempos. Segurança do cartão: O PIN é usado para levantamentos de dinheiro e consulta de saldo em caixas eletrônicos. O PIN deve ser cuidadosamente protegido. Observe que o PIN não pode ser alterado pelo titular do cartão nos caixas eletrônicos. O PIN só pode ser alterado depois de iniciar sessão na secção de login do cliente Kotak Multi Currency World Travel Card. O uso de PIN errado três vezes invalidaria o Cartão para o resto do dia. O Banco não se responsabiliza pelo uso não autorizado do Cartão. É responsabilidade dos Titulares assegurar que o conhecimento do PIN / PIN Mailer não caia em mãos de outras pessoas. A segurança do PIN é muito importante e a violação de qualquer um dos requisitos acima mencionados equivalerá a uso não autorizado. O cartão deve ser assinado no verso do cartão. A assinatura no verso do cartão deve ser apenas do titular do cartão. Card Validity amp Uso: O cartão não é válido para pagamentos na Índia, Nepal e Butão O cartão será válido até a data de validade real gravado no cartão. O Cartão estará ativo para uso dentro de um dia útil após a recepção dos fundos claros em relação ao valor depositado pelo Cartão para o Cartão na Conta do Cartão. No caso de pagamentos efectuados através de cheque, o cartão só será activado depois de o cheque ter sido cancelado. Kotak Multi Currency World Travel Card irá trabalhar em todo o mundo que não sejam países restritos. Consulte a seção do Cartão de Viagem no kotak para obter a lista mais recente de países restritos. O cartão é aceitável em qualquer dos seguintes: Qualquer ATM de outros bancos que são membros da rede Visa (exceto na Índia, Nepal e Butão) Qualquer estabelecimento VISA (exceto na Índia, Nepal e Butão) O Banco tem a autoridade do titular do cartão Para debitar a Conta de Cartão do Titular do Cartão para todas as retiradas efetuadas pelo Titular utilizando o Cartão como evidenciado pelos registros do Banco que serão conclusivos e obrigatórios para o Titular do Cartão. O Banco também tem a autoridade do Titular para debitar a conta do Cartão com encargos de serviço (se houver) notificados pelo Banco de tempos em tempos. O registro de transação gerado pelo ATM ou POS será obrigatório para o titular do cartão e será conclusivo, a menos que verificado de outra forma e corrigido pelo Banco. O Cartão pode ser usado para Transações até o Valor Disponível no cartão sujeito às leis, regras e regulamentos aplicáveis ​​(incluindo o Controle de Câmbio / FEMA) em vigor de tempos em tempos. O cartão pode ser utilizado pelo titular do cartão e nenhuma outra pessoa. O valor do cartão / cartão não é transferível. Em uma Transação utilizando um montante, tal montante será reduzido do Montante Disponível para chegar a um Novo Valor Disponível após tal Operação. O Titular do Cartão concorda que o registo bancário das transacções relativas ao seu cartão é autêntico e conclusivo. O Titular do Cartão é aconselhado a manter com ele um registro das transações geradas pelos terminais ATM / EDC no estabelecimento do Comerciante. O Titular do Cartão concorda em não tentar retirar / comprar usando o cartão, a menos que fundos suficientes estejam disponíveis no Cartão. O ônus de garantir o equilíbrio adequado do cartão é inteiramente do titular do cartão. As transações no cartão serão na moeda do país no qual ele é transacionado. No entanto, os débitos para a conta do titular do cartão serão na moeda do cartão. A taxa de câmbio entre a Moeda de Transação ea Moeda de Faturamento usada para processar tais Transações de Moeda Transfronteiriças aplicadas pelo VISA é: Uma taxa selecionada pelo VISA a partir da faixa de taxas disponíveis nos mercados de câmbio atacadistas para a Data de Processamento aplicável, Da taxa que o próprio VISA recebeu ou da taxa do Governo em vigor para a Data de Processamento aplicável e mais ou menos qualquer ajustamento que os emitentes determinem. Actualmente, o Banco tem uma margem de 3.5 sobre essa taxa de conversão cambial transfronteiriça, com excepção das transacções em moeda única. Nenhum interesse ou bônus serão ganhos com o saldo da conta do cartão. O depósito de cartão pelo Titular do Cartão com o Banco não dá direito ao Titular de cartão de crédito a utilizar a facilidade de Crédito / Sobregiro. Moeda do Cartão: O Titular do Cartão ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada terá a opção de carregar / recarregar o valor do Cartão em uma ou mais moedas sujeitas às condições de amperes e ao limite permitido da moeda para a natureza da viagem realizada Pelo Titular. O saldo das moedas deve ser definido como Carteira de Moeda. Levar várias moedas em apenas um cartão. Por favor, consulte kotak para obter a lista atualizada de moedas disponíveis para o seu Kotak Multi Currency World Travel Card. Moedas listadas no kotak estão na ordem de moeda de prioridade em que os fundos serão retirados do seu cartão se você não tem a moeda ou moeda insuficiente da transação em seu Kotak Multi Currency Travel Card. No entanto, o Banco reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aumentar ou diminuir o número de moedas disponíveis sem aviso prévio. A Carteira e Carteira de Moeda podem ser carregadas e / ou recarregadas com valor permissível de divisas durante o seu período de validade pelo Titular do Cartão, ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada pelo Titular que forneça uma instrução de carga no formato exigido pelo Banco de tempos a dias Tempo. As instruções de carregamento, uma vez dadas, serão definitivas e obrigatórias para o titular do cartão. No caso de qualquer utilização do Cartão no exterior ou de qualquer encargo incidente sobre o Cartão, as deduções aos montantes para esse fim ocorrerão na seguinte ordem: Primeiro caso o uso / custo seja em uma moeda específica, o valor Serão deduzidos do saldo disponível na Carteira de Moeda correspondente dessa Moeda. No caso em que não foi criada nenhuma Carteira de Moeda para essa moeda ou se houver saldo insuficiente na Carteira de Moeda relevante, os montantes serão deduzidos da Carteira de Moeda denominada em Dólares dos Estados Unidos (USD). Caso não tenha sido criada uma Carteira de Moeda para USD ou não exista saldo suficiente na Carteira de Moeda de USD, o Banco identificaria a Carteira de Moeda com saldo suficiente a partir do qual o montante seria deduzido. Esclarece-se que, caso os montantes sejam deduzidos de uma Carteira Monetária de uma moeda, que não seja a moeda relevante para a transacção, será aplicável a taxa de câmbio determinada pelo Banco para essa conversão de moedas. Também é esclarecido que, no caso de nenhuma Carteira de Moeda única ter saldo suficiente para uma determinada transação pelo Titular, o Banco rejeitará tal transação, apesar de quantidades suficientes estarem disponíveis em toda a Carteira de Moeda agregada. Localização do Comerciante e Ponto de Venda Uso: Retiro ou depósito em dinheiro não é permitido em locais de Ponto de Venda ou Comerciante. O cartão será honrado normalmente pelos comerciantes, que indicam o logotipo de Visa. O material promocional do cartão ou o símbolo do visto exibido em qualquer local não é uma garantia de que todos os bens e serviços disponíveis nessas instalações podem ser adquiridos com o Cartão. O Cartão é para uso eletrônico somente e será aceitável somente em um Comerciante com um terminal EDC. Qualquer uso do Cartão que não seja o uso eletrônico será considerado como não autorizado eo Titular do Cartão será o único responsável por tais transações. O uso eletrônico é interpretado como o deslizamento de carga / nota de transação impressa eletronicamente do terminal EDC. O Cartão será honrado somente quando ele levar a assinatura do Titular. As transações são consideradas autorizadas e concluídas quando o terminal EDC gera um deslizamento de cobrança. O Titular do Cartão deve assegurar-se de que o Cartão é usado apenas uma vez para cada compra no local do Comerciante. O Deslocamento de Carga será impresso cada vez que o Cartão é usado eo Titular do Cartão deve assegurar que não há uso múltiplo do Cartão no local do Comerciante no momento da compra. O Banco não aceita responsabilidade por quaisquer negócios que o Titular possa ter com o Comerciante, incluindo mas não se limitando ao fornecimento de bens e serviços. Caso o Titular do Cartão tenha alguma queixa relativa a qualquer Estabelecimento de Comerciantes da Visa Electron, o assunto deverá ser resolvido pelo Titular do Cartão com o Estabelecimento de Comerciantes, caso não o faça, não libertará o Titular de qualquer obrigação para com o Banco. No entanto, o Titular deverá notificar o Banco imediatamente. O Banco não aceita qualquer responsabilidade por qualquer sobretaxa cobrada por um Comerciante e debitada na Conta do Cartão. O Titular do Cartão deve assinar e reter o Deslizamento de Carga sempre que o Cartão for usado no estabelecimento do Comerciante. O Banco, mediante um encargo adicional, poderá fornecer cópias da Folha de Encargos. Qualquer Deslizamento de Carga não assinado pessoalmente pelo Titular do Cartão, mas que possa ser comprovado, como autorizado pelo Titular, será o passivo do Titular. Qualquer cobrança ou outra requisição de pagamento recebida de um Comerciante pelo Banco para pagamento será prova conclusiva de que o encargo registrado em tal requisição foi devidamente incorrido no Comerciante no valor e pelo Titular mencionado nessa cobrança ou outra requisição, Caso, caso o cartão tenha sido perdido, roubado ou utilizado de forma fraudulenta, o ônus da prova será do titular do cartão. No caso de um Titular desejar cancelar uma Operação concluída devido a um erro ou por conta de devolução de mercadoria, o recibo de venda anterior deve ser cancelado pelo Comerciante e uma cópia do recibo cancelado deve ser retida pelo Titular do Cartão em sua posse. Todos os Reembolsos e Ajustes devidos a qualquer erro Merchant / Device ou link de comunicação devem ser processados ​​manualmente ea conta será creditada após a devida verificação e de acordo com as regras e regulamentos da Visa, conforme aplicável. O Titular do Cartão concorda que quaisquer débitos recebidos durante este tempo serão honrados com base apenas no Saldo Disponível no Cartão sem considerar este Reembolso. O Titular do Cartão também indemniza o Banco de tais atos de desonrar as instruções de pagamento. O cartão não deve ser usado em hotéis durante o check-in e também em locais onde os acordos de pagamento são feitos antes da conclusão da transação ou serviço de compra. O cartão não deve ser usado para compras por correspondência / ordem telefônica e qualquer uso será considerado como não autorizado eo titular do cartão será o único responsável. O Cartão não deve ser utilizado para o pagamento de subscrição de revistas / periódicos estrangeiros e qualquer utilização será considerada como não autorizada eo Titular será o único responsável. O uso do cartão em qualquer outro dispositivo ATM / EDC / POS pode implicar uma taxa de serviço e / ou taxa de transação e / ou taxa de processamento cobrada no cartão. Todos esses encargos serão deduzidos do Montante Disponível, independentemente de aviso prévio de tais encargos ser dado ao Titular do Cartão. O Titular do Cartão é aconselhado a manter o registro das Transações. Obrigação e obrigação do titular do cartão: O portador do cartão deve notificar o banco imediatamente em caso de mudança de endereço. O Titular deverá sempre garantir que o Cartão é mantido em um lugar seguro. O Cartão é propriedade do Banco e deve ser devolvido a uma pessoa autorizada do Banco, mediante solicitação. O Titular do Cartão deve assegurar que a identidade da pessoa autorizada do Banco esteja estabelecida antes da entrega do Cartão. O titular do cartão será responsável por todas as transações e pelos encargos relacionados. O Titular aceita que, a seu pedido e risco, o Banco concordou em fornecer-lhe o Cartão e aceita a total responsabilidade por todas as Transações registradas pelo uso de seu Cartão. Uma instrução dada por meio do Cartão será irrevogável. O Titular do Cartão deverá, em todas as circunstâncias, assumir total responsabilidade pelo uso do Cartão, processado ou não com seu conhecimento ou com sua autoridade, expressa ou implícita. O Titular do Cartão autoriza irrevogavelmente o Banco a debitar os montantes utilizados pelo Cartão para Transações à sua Conta de Cartão. O Titular deverá manter o Banco indenizado e inofensivo por sua ação de boa fé e no curso normal dos negócios com base em Transações. O Banco empregará o seu melhor esforço na realização das Transacções, mas não incorrerá qualquer responsabilidade, quer para o Titular do Cartão, quer para qualquer outra pessoa por qualquer motivo, incluindo a sua demora ou impossibilidade de realizar uma Transacção ou uma instrução. O Titular do Cartão concorda em submeter todas as controvérsias sobre uma Transação ou inscrição na Conta do Cartão à notificação do Banco no prazo de 7 dias a contar da data dessa Operação ou entrada, na ausência da qual todas as Transações e Aceito pelo Titular. O Titular deverá devolver o Cartão ao Banco quando não for exigido ou expirado ou após a sua recuperação após ter sido declarado perdido. Net Banking: Com o cartão de crédito Customer Web Login, o titular do cartão terá o direito de acessar os detalhes da conta do cartão que compõem os seguintes serviços: Online Instant Reloading Sumário da conta. Declaração de conta por e-mail. Bloqueio / desbloqueio do cartão. Ver transações. Redefinir PIN do ATM. Customer Contact Center Agora você pode recarregar seu cartão durante a chamada. SMS k viajar para 5676788 e vamos chamá-lo dentro de 30 minutos para processar o seu pedido de recarga de cartão. Os clientes podem ligar para o nosso centro de atendimento ao cliente 24 horas para consultas, registrar suas reclamações e névoa importante, relatório cartão perdido. Perda / roubo / mau uso ou cartões roubados: Se o Cartão for perdido / roubado, o Titular deverá informar imediatamente o Banco pessoalmente ou ligando para o Centro de Atendimento ao Cliente ou o Titular poderá bloquear o Cartão através da seção de login do cliente Kotak World Travel Card. Se houver algum atraso na notificação ao Banco sobre perda ou roubo do cartão, o Titular do Cartão será responsável por qualquer uso indevido do cartão / perdas incorridas entretanto. O titular do cartão deve apresentar um relatório de perda de cartão com a polícia e enviar uma cópia física real para o Banco. O Banco, após a recepção de informações e verificação de cartão de identidade hot lista do Cartão. O titular do cartão continuará a ser responsável por todas as transações realizadas em seu cartão até que ele relata a perda de seu cartão para o Banco através dos modos acima prescritos. No entanto, o Titular do Cartão continua a ser responsável por encargos, se houver, incorridos post envio intimation por qualquer outro modo para além dos modos prescritos como acima até que o mesmo é atuado / hot-listados pelo Banco. Em caso de perda do cartão, será emitido novo Kit de Cartão de Viagem e o Banco transferirá o Valor disponível menos os encargos aplicáveis ​​para o novo Cartão. Qualquer instrução recebida pelo Banco para a listagem quente de um Cartão não pode ser revogada. Entrega do Cartão: O Titular do Cartão que pretenda entregar o Cartão de Viagem Mundial Multi-Moeda da Kotak comunicará o Banco por escrito e entregará o Cartão junto com o aviso. O Titular do Cartão terá direito a receber saldo no Cartão após dedução dos encargos aplicáveis ​​e somente se todas as transações forem liquidadas. Taxas de Emissão de Cartão A Taxa de Emissão de Cartão deverá referir-se às taxas / encargos de uma só vez, que devem ser pagos pelo O requerente, no momento da apresentação do pedido do cartão. Por favor, visite o kotak e consulte a seção de Taxas e Cargos de Ampliação do Kotak Multi Currency World Travel Card para as taxas e encargos mais recentes. Taxa de recarga de cartão deve referir-se à taxa / s ou encargos, que é obrigado a ser pago pelo candidato. No momento de cada recarga necessária para a moeda desejada para ser recarregado no cartão. Por favor, visite o kotak e consulte a seção de Taxas e Cargos de Ampliação do Kotak Multi Currency World Travel Card para as taxas e encargos mais recentes. A Taxa de Substituição do Cartão deve referir-se à (s) taxa (s) ou encargos a pagar pelo requerente do Cartão de substituição. Os detalhes das taxas e encargos aplicáveis ​​podem ser obtidos junto ao Banco. O Banco reserva-se o direito de, a qualquer momento, cobrar ao titular do cartão quaisquer taxas / encargos para as transações realizadas por você no cartão. Os detalhes das taxas e encargos aplicáveis ​​podem ser obtidos junto ao Banco e estão sujeitos a alterações de tempos em tempos. Quaisquer encargos governamentais, dívidas ou impostos a pagar como resultado do uso do Cartão serão da responsabilidade do Titular. O Titular autoriza o Banco a deduzir do saldo do seu Cartão e concorda em indenizar o Banco por quaisquer despesas que o Banco possa incorrer na cobrança de dinheiro que o Titular deve ao Banco em relação ao seu Cartão (incluindo, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis ​​ao Medida permitida por lei). O valor devido e a pagar pelo Titular do Cartão, se não for pago separadamente, será recuperado pelo Banco a partir do Montante Disponível ou ao débito de qualquer outra conta com o Banco do Titular do Cartão, se houver. Mudança de instalações: O Banco pode, a seu critério, disponibilizar o uso de um Cartão em mais ATMs, EDC, POS e / ou outros dispositivos através de redes compartilhadas. O Titular do Cartão entende e concorda que tais redes podem fornecer diferentes funcionalidades, ofertas de serviços e taxas diferentes para diferentes serviços e / ou locais. O Banco, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, sem aviso prévio ao Titular, terá o direito de retirar, descontinuar, cancelar, suspender e / ou rescindir o recurso para usar o Cartão e / ou serviços relacionados a ele, em um ATM / outro Dispositivos e não será responsável perante o Titular por qualquer perda ou dano sofrido resultando em qualquer forma de tal suspensão ou rescisão. Manutenção: O Banco reserva-se o direito de suspender, sem aviso prévio, o acesso a ATM / outro dispositivo similar ou a prestação de todos ou de alguns dos serviços, A qualquer momento, se o Banco considerar necessário fazê-lo, seja para manutenção de rotina ou apertos técnicos / medida de força por qualquer outro motivo. Registros de Transações Impressos, Declaração de Informações de Saldo, Erros, Reclamações: O Titular do Cartão pode optar por um registro impresso de Transação através de um ATM e verificar tal registro. O titular do cartão deve informar o Banco por escrito no prazo de 7 dias, se houverem irregularidades ou discrepâncias nas Transações / dados no Cartão. Se o Banco não receber qualquer informação em contrário dentro de 7 dias, o Banco pode assumir que a declaração e as Transações estão corretas. Todos os registros mantidos pelo Banco, em forma eletrônica ou documental, das instruções do Titular do Cartão e outros detalhes (incluindo, mas não limitado a pagamentos feitos ou recebidos) de acordo com este contrato, serão considerados como Ser evidência conclusiva de tais instruções e outros detalhes. A máquina do ATM pode capturar o cartão, se as respostas procuradas do portador de cartão pela máquina não forem fornecidas pelo portador de cartão dentro de uma estadia específica. In circumstances when the Card is captured then the Cardholder shall have to apply for a new Travel Card Kit in the manner prescribed above. Disclosure of Information: The Bank reserves the right to disclose to other institutions, such information concerning the Card or the Cardholder as may be necessary or appropriate in connection with its participation in any Electronic Funds Transfer Network. The use of the Card at ATM/EDC-POS/other devices shall constitute the Cardholders express consent. To the collection, storage, communication and processing of identifying and Card balance information by any means necessary for the Bank to maintain appropriate Transaction records. To release and transmission to participants and processors ATM network/other network details of the Cardholders account and Transaction information and other data necessary to enable the Card to be used at an ATM/other device. To the retention of such information and data by the said participants and processors in the Bank/other networks. To the compliance by the said participants and processors in the Bank ATM network/other networks with laws and regulation governing disclosure of information to which such participants and processors are subject. To the disclosure of information to third parties about the Transactions where it is so necessary for completing Transactions or when necessary to comply with law or government agency or court orders or legal proceedings or when necessary to resolve errors or question the Cardholder has raised or in order to satisfy the Banks internal data processing requirements. The Cardholder hereby expressly authorizes the Bank to disclose at any time and for any purpose, any information whatsoever relating to his personal particulars, Card transaction or dealings with the Bank, to the head office or any other branches, subsidiaries or associated or affiliated corporations of the Bank wherever located, any government or regulatory agencies or authorities in India or elsewhere, any agents or contractors which have entered into an agreement to perform any service(s) for the Banks benefit, and any other person(s) whatsoever where the disclosure is required by law or otherwise to whom the Bank deems fit to make such disclosure. The Cardholder agrees to provide the Bank information that the Bank requires from the Cardholder by law or regulation, or any other appropriate information that the bank may reasonably request from time to time. Banks Rights: The Bank may at its sole discretion withdraw or suspend the Card or amend any of its features without notice to the Cardholder. The Bank shall have discretion not to carry out a Transaction where it has reason to believe that the use of the Card is not authorized or the Transaction appears not genuine or unclear or such as to raise a doubt or it cannot be put into effect for whatsoever reasons. The Bank may at its discretion, videotape or record on camera the Cardholders access at ATM and rely on footage of such clippings as evidence in any proceedings. Should any instruction given by the Cardholder be capable of being executed by the Bank in more ways than one, the Bank may execute the said instruction in any one of the said ways, at its sole discretion. Cardholder disputes with Merchants: A Charge Slip with the Cardholders signature together with the Card number noted thereon shall be conclusive evidence as between the Bank and the Cardholder as to the extent of liability incurred by the Cardholder. The Bank shall not be in any manner responsible for the quality, value warranty, and delay in delivery, non-delivery, non-receipt of any goods or services received by the Cardholder. Merchant Establishments may reject the use of the Card for any reason whatsoever and Bank shall not be responsible for the same nor should be responsible in respect of goods or items supplied. It must be distinctly understood that the Card facility is purely a facility to the Cardholder to purchase goods or avail of services and the Bank holds out no warranty or makes no representation about quality, quantity, value, delivery or otherwise, howsoever regarding the goods or services, and any dispute should be resolved with the Merchant Establishment directly. However, the Cardholder shall report to the Bank about the dispute with the Merchant, detailing the name of locations, date and time of the transaction and other details that will assist the Bank in its investigations. The Bank shall make bonafide and reasonable efforts to resolve an aggrieved Cardholders disagreement with the applicable charge indicated in the statement within 120 days of receipt of the notice of disagreement. If after such effort, the Bank determines that the charge indicated is correct then it shall communicate the same to the Cardholder along with details including a copy of the Charge Slip or payment requisition along with charges if any. The Bank accepts no responsibility for refusal by any establishment to honour the Card. Insurance Benefits: The Cardholder specifically acknowledges that the Bank will not be liable in any manner whatsoever by virtue of any insurance cover provided and that the insurance company will be solely liable for compensation if any in case of the death of a cardholder and/or loss of baggage and/or loss of passport and shall not hold the bank responsible for any matter arising from in connection with such insurance cover, whether for or in respect of any deficiency or defect in such insurance cover, recovery or payment of compensation, processing or settlement of claims or otherwise howsoever and all such matters shall be addressed to and sorted out directly with the insurance company. The Cardholder agrees that the insurance cover so provided will be available to the Cardholder only as per the terms of the relevant insurance policy in force and only so long as the Cardholder is and remains a Cardholder of the Bank with his maintained in good standing. On the Card being cancelled or withdrawn temporarily or permanently for whatsoever reason the benefit of such insurance cover shall automatically discontinue from such date of cessation of card. The current insurance benefits offered on your Kotak Multi Currency World Travel Card are in association with Insurance Service Provider for more details refer to kotak. Exclusion from Liability: Without prejudice to the foregoing the Bank shall be under no liability whatsoever to the Cardholder in respect of any loss or damage arising directly or indirectly out of. Any defect in goods or services supplied. The refusal of any person to honour or accept the Card. Any statement made by any person requesting the return of the Card or any act performed by any other person in conjunction. The exercise by the Bank of its right to demand and procure the surrender of the Card prior to the expiry date exposed on its face whether such demand and surrender made and/or procured by the Bank or any person or computer terminal. The exercise by the Bank of its right to terminate any Card. Any injury to the credit character and/or reputation of the Cardholder alleged to have been caused by the re-possession of the Card and/or any request for its return or the refusal of any Merchant Establishment to honour or accept the Card. Any mis-statement, mis-representation, error or omission in any details disclosed to the Bank. Decline of transaction due to any reason at a Merchant location ATM The Bank accepts no responsibility and will not be liable for any loss or damage for any service failures or disruptions (including but not limited to loss of data) attributable to a system or equipment failure or due to reliance by the Bank on third party, products or interdependencies including but not limited to electricity or telecommunication. The Bank accepts no liability or responsibility for the consequences arising out of the interruption of its business by Acts of God, riots, civil commotions, insurrections wars or any other causes beyond its control, or by any strikes or lockouts. If an ATM or similar device malfunctions, resulting in loss to the Cardholder of some or all amount of a transaction, and such a loss is confirmed by the Bank through a verification of the Banks records, the Bank will correct that loss by making any adjustments to the Card including any adjustments for service charges, if any. The bank shall not be responsible/ liable for failure of any ATM to dispense cash or if the cardholder is unable to withdraw cash for any reason whatsoever or if unable to avail the facility. The Bank shall not be responsible for any loss or damage caused to the Card holder by reason of any failure to comply with the Cardholders instructions, when such failure is caused due to reason beyond the control of the Bank, the opinion of the Bank being final in this regard. By applying for and availing the Card facility, the Cardholder grants express authority to the Bank or carrying out the Transactions performed by use of the Card. The Bank shall have no obligation to verify the authenticity of a transaction made other than by means of the PIN. The Bank shall under no circumstances be liable for any claims for losses or damages whatsoever whether direct, indirect, incidental, consequential and irrespective of whether any claim is based on loss of revenue, investment, production, goodwill, profit, interruption of business or any other loss of any character or nature whatsoever and whether sustained by the Cardholder or any other person. The Bank shall not be liable for non-availability of the funds credited to the Card due to restrictions on convertibility or transferability, requisitions, involuntary transfers acts of war or civil strife or other similar causes beyond the Banks control, in which circumstance no other branch, subsidiary or affiliate of the Bank shall be responsible thereof. Ability to refuse payment: Except as otherwise required by law, if the Bank receives any process, summons, order, injunction, execution, distrait, levy, lien, information or notice which the Bank in good faith believes calls into question the Cardholders ability to transact on the Card the Bank may, at its discretion and without liability to the Cardholder or such other person decline to allow the Cardholder to obtain any portion of his funds, or the Bank may pay such funds over to an appropriate authority and take any other steps required by applicable law. The Bank reserves the right to deduct from the Available Amount on the Card a reasonable service charge and any expenses the Bank incurs, including without limitation reasonable legal fees, due to legal action involving the Card. Termination of Card: In the event the Cardholder decides to terminate the use of the Card, the Cardholder shall give the Bank not less than 15 days prior notice in writing and forthwith return the Card to the Bank after cutting the card into 4 pieces and obtain a valid receipt thereof. Such termination shall also be deemed a termination of all facilities accorded by the Bank to a Cardholder. In the event charges are incurred on the Card after the Cardholder claims to have destroyed the Card, the Cardholder shall be entirely liable for the charges incurred on the Card whether or not the same are result of misuse and whether or not the bank has been intimated of the destruction of the Card. The Bank shall be entitled to discontinue this facility at any time by canceling the Card with or without assigning any reason whatsoever and by giving 15 days notice and shall be deemed to have been received by the Cardholder within 15 days of posting to the Cardholders address in India, last notified in writing to the Bank. If Cardholder uses the Card at any unauthorized location or for any purpose other than as stated under these Terms and conditions or for strictly prohibited purposes, it may result in cancellation of the Card by Bank. In the event the Cardholder fails to comply or adhere terms and conditions mentioned therein. In the event of pendency of any bankruptcy insolvency proceeding or proceedings of a similar nature against the Cardholder, it may result in cancellation of the Card by Bank. In the event if Cardholder fails to furnish the necessary Know Your Customer (KYC) documents which is also subject to verification by Bank, it may result in cancellation of the Card by Bank. Indemnity: The Cardholder agrees to and shall indemnify and hold the Bank and each of the employee agents, consultants contractors, content providers or representatives of the Bank harmless against all actions, claims, liabilities, demands, proceedings, losses, damages, costs, charges and expenses including reasonable attorneys fees and court / adjudicating body costs whatsoever, which the Bank may at any time incur, sustain, suffer or be put to as a consequence of or by reason of or arising out of, breach of the Cardholders representations and warranties the improper use of the Card by the Cardholder or any other person with/without the consent of the Cardholder or the breach by Cardholder or any other person with/without the consent of the Cardholder of any of the provisions of these Terms or any other agreement with the Bank by the Cardholder or, fraud or dishonesty relating to any transaction by the Cardholder or his employees/agents by reason of the Bank in good faith taking or refusing to take or omitting to take action on any instruction given by the Cardholder due to acts or omissions of the Cardholder, including but not limiting to : (a) Failure to intimate/inform the Bank when he/it suspects or knows that his/its Passwords are known to third parties or when third parties use his/its Passwords for carrying out unauthorized or illegal transactions (b) Failure to keep confidential and secure the PIN from third parties (c) Failure to inform the Bank regarding any changes in his/its personal information (d) Failure to comply with the Law (e) Failure to comply with the usage guidelines issued by the Bank in respect of the Card as may be applicable at the relevant time (f) Failure to comply with these Terms and any agreement between the Bank and the Cardholder. Terms and Conditions and Changes: The Cardholder shall be deemed to have unconditionally agreed to and accepted these terms and conditions by signing the Card application form. The Bank reserves the right to revise policies, features and benefits offered on the Card and alter these Terms and Conditions from time to time and may notify the Cardholder of such alterations in any manner it thinks appropriate. The Cardholder will be bound by such alterations unless the Card is returned to the Bank for cancellation before the date upon which any alteration is to have effect. These Terms form a contract between the Cardholder and the Bank. By accessing the service, the Cardholder accepts these terms and conditions. The Bank could make changes including (but not limited to) the purposes reasons listed below: Impose or increase charges relating solely to the use of the Card. Increase the Cardholders liability for losses relating to transactions with his Card. The Bank may also make a change without notice if the change is necessary to maintain or restore the security of the electronic system or equipment used for the Card transactions. Notification of these and any other changes may be given by the Bank by posting it to the Cardholders latest address recorded with the Bank or displayed at the Banks branch or on the website of the Bank. The Cardholder must notify the Bank of any change to his address promptly. Proof of posting to such last notified address shall be conclusive proof of the notification at the time when it ought to be delivered in due course by the post even if the notification may be returned through the post undelivered. Governing Law amp Jurisdiction: These Terms/Transactions/Services and obligations of the Bank shall be governed by and be subject to Indian law and guidelines as may be issued by the RBI from time to time. The courts in Mumbai shall have the exclusive jurisdiction as regards any claims or matters arising out of the use of the Card. Compliance with law: The Cardholder must be either by himself or through legally authorized representative eligible and capable by law to avail of the Card. The Bank shall not be liable to the Cardholder or any third party for any loss or damage suffered due to the ineligibility or incapacity of the Cardholder. The Cardholder agrees that he is aware of and shall comply with any law that may be applicable to any of the transactions he carries out, through the Card. The Bank shall not be responsible or liable to any third party for the Cardholders violation of any law. Contact us for Queries or Complaints and Grievance Redressal: In case of any complaints / queries in connections with Card Account, Card Holder may contact at Banks Phone Banking Number 1860 266 2666 (local call rates apply) or can write a letter to us at Kotak Mahindra Bank Ltd. P. O. Box: 16344, Mumbai - 400013 or can email at service. bankkotak. If Cardholder disputes remain unresolved, he/she may directly approach the Banking Ombudsman for redressal of grievanceRequest A Call Back Foreign Exchange Foreign exchange volatility can impact an organisation in many ways, from creating near term cash flow and earnings volatility, to influencing competitive position and strategic opportunities over longer time horizons. At Myforexeye . Fully understanding the multi-faceted relationship between FX movements, underlying commercial dynamics, and other risk exposures is essential when designing an effective currency risk management programme. Foreign Exchange The effective management of interest rate risk requires an analysis of the overall capital structure and debt profile of the business, and a determination of the optimal fixed / floating debt mix. Hedging instruments are used to calibrate the exposure profile to ensure that it: Matches underlying commercial dynamics and Meets the requirements of the bank or lending syndicate. As an independent advisor and hedging co-ordinator, Validus ensures that hedging strategies are designed and executed to suit the objectives of our clients, and that full price transparency and efficient hedge execution is achieved for all hedging transactions. Myforexeye is a One-Stop shop solution for Foreign Exchange Product and Services. The name denotes, a team of professionals keeping an eye on all foreign exchange transaction needs of individuals amp corporates. Myforexeye launched Transaction Process Outsourcing (TPO) services for Small amp Mid-size corporates in May 2014 when the company began commercial operations. Today, MFE handles foreign exchange transaction of 300 clients processing transactions worth 75 million per month for 13 locations in India. The company quickly built niche verticals ndash Transaction Process Outsourcing (TPO), Market Risk Advisory, Retail Forex, Trade Finance, Foreign Exchange Broking, Training amp Development, Recruitment services ndash to cater to needs of individual amp corporate clients. We attracted best-in-class talent for the management team from multiple banks and corporates to head each of these verticals. In the inception year (2014-15), we are focused to build differentiated products and services. In 2015-16, the start-up is focussing to introduce seamless technologies to service its clients. The entire is dedicated towards exploring every opportunity to achieve cost savings and add value for clients. We do this by operating with the highest ethical standards and delivering expertise in Foreign Exchange Markets. We approach every deal as a partnership between MFE and the client to look for repeat business and referrals based on results, dedication, professionalism and business acumen. We offer very basic and elementary solutions around the way foreign exchange is transacted. We will build simple yet robust technology to provide platforms to our clients to transact transparently and seamlessly. Our Strength is our Product Our Solution is our Innovation Our Service will be Paramount Our Success is in your Success, and vice versa Myforexeye Philosophy We believe Integrity is either 0 or 1. We never compromise on integrity. Anand Tandon Chief Executive Officer Anand has spent over 13 years in Global Markets working as an advisor, consultant in Global Markets Group in Private Sector Banks. In his last assignment Anand was designated as Senior Vice President ndash Client Risk Solutions at IndusInd Bank. Anand has successfully led teams in large organizations throughout the country. His varied experience will enable clients of Myforexeye to reduce cost of transactions, mitigating lsquomarketrsquo risks and undertake appropriate hedges. Anand has dealt with over 2000 clients in all the client segments in the last 13 years. Anand Tandon has expertise in global and domestic markets covering both fundamental and technical analysis. On the product side, he has led a team of dealers and consultants to offer derivatives including Options, Swaps and Trade Finance. Ritesh Victor Head ndash Forex Risk Advisory and Skills Development Ritesh has more than 15 years of collective experience in forex, equity and interest rate markets. Ritesh has wide-ranging experience as a forex risk management consultant, a technical analyst, a research manager and as the Head of forex and treasury. In his last assignment, Ritesh was the Chief Treasury Officer at Trident Group (a 1 bn enterprise and one of the worldrsquos largest terry towel manufacturers/exporters). He was responsible for the entire grouprsquos forex risk management. Ritesh is an avid student of technical analysis, he has authored numerous technical reports, training modules and presentations. He has also worked extensively on back testing, asset allocation and optimization of technical indicators. Ritesh is an MBA ndash Finance from Indian Institute of Finance, Delhi and holds a Bachelor of Commerce from St. Xaviers College, Kolkata. Nitesh Sharma Country Head ndash Client Service Nitesh has an experience of over 11 years in Forex markets at Mecklai Financial, ICICI, HDFC, IndusInd amp ING Vysya Bank Limited. In his last assignment in ING Vysya Bank he was Head of treasury Sales for North India and East India covering Large corporate, MNC, Emerging corporate, Financial Institution, SME and retail clients. Nitesh has also advised more than 500 corporate while working as a consultant with a leading Risk Management company in India and has managed more than 1000 corporate relationship while working in different bank. His views on markets coupled with technical analysis have won him accolades among corporate world. Preetam Sharma Head ndash Online FFMC Preetam is again a banker with an experience of 12 years in Full Fledged Money Changing business. He has been associated with Thomas Cook, LKP Forex and ING Vysya Bank Limited. Preetam will spearhead the online FFMC initiative at Myforexeye 10 th March 2014 ndash The CEO moves into corporate office at Noida donning the hat of ndash HR, Administration, Mentor, Accounts amp Finance, Training amp Development 2 nd April 2014 ndash Commences training of newly recruited staff Start Sales and Marketing of TPO service in Delhi NCR with 7 member sales team 1 st July 2014 ndash Opens its Sales branches at Gurgaon and Kolkata Nitesh Sharma ndash Head Client Servicing joins Myforexeye from ING Vysya Bank. Myforexeye starts Chennai, Bangalore, Hyderabad amp Coimbatore branches in South India 30 th Sep 2014 ndash On board 50 th TPO client and crossed transaction volume of 16 million Arjun Mylsamy joins as Head ndash South from Axis Bank 1 st April 2015 ndash Myforexeye start operations at Mumbai 1 st July 2015 ndash Ritesh Victor joins as Head ndash Market Risk Advisory from Trident Group Myforexeye launches e-commerce portal offering Online Full-Fledged Money Changing business Mission Statement Myforexeye was founded with the mission to bring transparency and reduce costs while transacting in foreign exchange markets. Maintaining our dedication to Foreign Exchange market, we will continue to innovate, refine our quality, expand capabilities, increase efficiency, and elevate the superior level of customer service we now provide to heighten the standard of excellence we have set in the industry. Myforexeye aspires to be the one-stop shop foreign exchange solution provider in India. We do this by operating with the highest ethical standards and delivering expertise in Foreign Exchange Markets. Corporate Values Respect ndash We listen and communicate directly and openly. We value diversity among people, ideas and points of view. We are natural partners with our clients, colleagues, and our community, and we are at our best when working as a team. Integrity ndash We do what is right, not what is easiest. We are true to ourselves and others. We are transparent, honest, and consistent. We take pride in our work and act with professionalism. Commitment ndash We are passionate about solving complex business problems and helping to shape the next generation of financial services. We are intensely focused on serving our clients and helping them achieve their business objectives. We do what we say we are going to do: we create value. Excellence ndash We challenge ourselves to execute flawlessly and to consistently deliver the highest quality of service to our clients. We seek the best talent and promote personal and professional development. We aim to always exceed our financial goals and the expectations of our clients, our colleagues and our shareholders. Knowledge ndash We are thinkers with a point of view, anticipating market trends and translating them into opportunities and progress for our clients and ourselves. We are also financial services thought-leaders, sharing our insights and intelligence and helping to shape the future of finance. At Myforexeye, Corporate Social Responsibility (CSR) is at the heart of our success and we have always believed that good values and good business go hand in hand. CSR is about growing our business responsibly. We believe, India can change the life of its citizens by ensuring proper education to all. The promoters of Myforexeye have been involved with few schools in Uttarakhand where the children at remotes village are provided books, warm uniforms and admissions to adopted schools. Going forward, Myforexeye will allocate Rs.1000 per client per annum to these institutions to ensure these children get the best available education. Clients Testimonials This is a very Innovative and Helpful service for all the Exporters /Importers in such a Vol. - Mr Salim Siddique (AWK Steelwares pvt ltd) Your company is providing excellent services in foreign exchange dealing at a very competitive pr. - R K Rastogi (A S Shoes Accessories Pvt Ltd.) For DeCon India Myforexeye is like dream come true. We were just looking for cost reduction in te. - Prashant Acharya (Decon Group) It39s been a pleasure being associated with Myforexeye. My Forex remittances are b. Initially we faced stiff resistance from our bankers but Myforexeye team stood by us and ma. - Krishan Gupta (Shree Bankey Behari lal Board Mills) We have been dealing with Myforexeye for the past 6-8 months and have used their services for Tre. - Manish Kapoor (Hughes Systique) Risk Management services from Myforexeye are based on in-depth analysis of various economic and f. - Operations head (JRG Group)BookMyForex is Indias first e-commerce initiative in the retail foreign exchange and international money transfer space. We offer our customers a full suite of forex products consisting of currency notes, prepaid travel cards, travelers cheques, demand drafts and wire transfers in an inexpensive and convenient way. Customers can buy forex for several purposes such as Personal Travel, Business Travel, Education, Emigration, Employment, Medical, and Maintenance of closed relatives staying abroad. BookMyForex operates as a market place for foreign exchange. We partner with select Banks and reputed exchange companies to fulfill the forex requirements of our customers in more than 105 cities (over 5000 locations) across India. Our website sifts through the quotations of our different channel partners in real-time and provides customers with the best exchange rate that is available in their area. We strive to become better with each passing day and in that quest, we keep adding new service providers that not only offer us better reach but also more competitive pricing. Please check back to see our growing list of cities and competitive rates. Read our FAQs to learn more about how to book your order with BookMyForex and other foreign exchange related queries. Sudarshan Motwani Founder and CEO Mr. Motwani is the founder and CEO of BookMyForex. Mr. Motwani has been associated with travel related foreign exchange and remittance business now for 25 years. He has conceptualized, successfully introduced and headed Foreign exchange services (FES) as a new revenue line at four different banks in India. Attributed with introducing travel related Foreign Exchange Services in Indian banking, Mr. Motwani first introduced this business line as a new vertical in Bank of Punjab. Foreign exchange services subsequently went on to become Bank of Punjabs most profitable business line. He has since, successfully introduced and headed this same vertical at Centurion Bank of Punjab, HDFC Bank Ltd and ING Vysya bank. Known to be a pioneer in the foreign exchange space, Mr. Motwani has introduced several new product/ delivery channel innovations through his career. His most recent achievement included launching the worlds first multi-currency pre-paid forex card in collaboration with VISA at ING Vysya bank. Nitin Motwani Founder and CTO Nitin co-founded BookMyForex and has been involved in both conceptualizing and operationalizing the product. At BookMyForex, Nitin manages all IT and digital marketing efforts. An ex-silicon valley professional, Nitin has 4 years of experience working for one of the largest tech conglomerates in the valley - Cisco Systems. An avid startup enthusiast, Nitin constantly introduces new ideas and concepts. He holds a degree in Computer Science from the University of Illinois, Urbana-Champaign. Door delivery service currently available only through BookMyForex locations. Free Door delivery for available for orders more than Rs. 50000 in value. All transactions related to overseas remittances, travel other than personal / business travel are only facilitated by BookMyForex. Execution of such transactions will be at participating Bank branches. BookMyForex is a fully authorized money exchanger regulated by the Reserve Bank of India (RBI).

Forex financial instruments ias


Como um comerciante de moeda, existem inúmeros tipos de instrumentos financeiros que você pode usar. Enquanto os comerciantes forex varejista geralmente usam opções de moeda estrangeira como uma ferramenta de hedging, os bancos são mais propensos a usar opções, swaps e outros derivados mais complicados para atender suas necessidades particulares de cobertura. Alguns dos instrumentos financeiros comuns utilizados no Forex são operações à vista, forwards, futuros, swaps e opções. Transação à vista Uma transacção à vista é um acordo para comprar ou vender uma moeda à taxa de câmbio actual. Em outras palavras, itrsquos uma simples troca de uma moeda para outra. É geralmente resolvido dentro de dois dias úteis após a data de negociação e implica uma troca de dinheiro em vez da criação de um contrato de longo prazo. As moedas são trocadas à taxa de câmbio no momento do contrato. A taxa spot está constantemente flutuando como o valor da moeda move para cima e para baixo de acordo com as expectativas futuras. As transações à vista não envolvem pagamento imediato ou liquidação, sendo a data de liquidação geralmente definida para o segundo dia útil após a data de negociação. A data de negociação é a data em que você concorda em realizar a transação. O período de dois dias fornece amplo tempo aos comerciantes para validar o acordo e coordenar a compensação e débito exigido e crédito de contas bancárias. Os juros não estão incluídos na transação pré-fixada. As transações à vista apresentam alto risco porque não oferecem proteção contra movimentos desfavoráveis ​​nas taxas de câmbio entre o preço de um contrato e a necessidade de comprar / vender moeda estrangeira. Os comerciantes de moeda usam transações spot para obter lucros da mesma forma que os comerciantes de ações ou commodities, comprando baixos e vendendo alta. Forwards As transações de forwards envolvem a compra ou venda de moeda estrangeira para liquidação, no mínimo, três dias depois, ea taxas de câmbio predeterminadas. Em suma, um comprador e vendedor concordam em negociar moeda em um determinado momento ea uma determinada taxa de câmbio, independentemente do que a taxa de câmbio é quando a transação é realmente feita. Um contrato a termo também pode ser organizado até um ano de antecedência. Ao bloquear uma taxa de câmbio específica, o comerciante é protegido contra flutuações cambiais para a duração do contrato. Os preços de câmbio à vista consistem na taxa de câmbio à vista (a taxa à qual a moeda pode ser comprada numa transacção à vista) eo preço a prazo, calculado a partir de um spread forward (a diferença entre a taxa de câmbio à vista e o preço a prazo). Contratos a termo não são padronizados e não são negociados em bolsas. Este tipo de instrumento financeiro permite ao comerciante tirar partido das taxas de câmbio actualmente favoráveis ​​numa data futura, bem como proteger o comerciante contra o risco de volatilidade da taxa de câmbio. Futuros Um contrato de futuros é um contrato a termo com um montante em moeda pré-determinado, data de vencimento e juros. Um contato de futuros é um acordo para comprar ou vender uma moeda em um mês futuro designado a um preço determinado pelo comprador e vendedor. Eles são padronizados e negociados em bolsas de futuros, como a Chicago Mercantile Exchange (CME). Uma transação futura é geralmente realizada dentro de três meses. Os futuros de moeda são sempre cotados em termos do valor da moeda em relação ao dólar dos EUA. Swap Em uma transação de swap, uma moeda é trocada por outra por um período de tempo especificado. A transação é revertida em uma data futura especificada, na qual os valores originais são trocados. As duas bolsas ocorrem com taxas de câmbio diferentes. É a diferença nas duas taxas de câmbio que determina o preço de swap. Os swaps têm vários prazos de vencimento. Um swap é outra forma de contrato a termo. Opções Uma opção de moeda é semelhante a um contrato de futuros, uma vez que implica uma transação de moeda fixa em algum momento futuro no tempo. Uma opção de moeda dá ao detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar do escritor da opção ou vender ao escritor da opção uma quantidade declarada de uma moeda em troca de outra moeda a uma taxa de câmbio fixa. A taxa de câmbio fixa é chamada de preço de exercício. Os estilos de opção podem ser americanos ou europeus. Em uma opção de estilo americano a opção pode ser exercida em qualquer data antes da expiração acordada. As opções europeias só podem ser exercidas na data de exercício, e não antes. O titular da opção paga um prêmio ao autor da opção pela opção. O prémio é perdido se o comprador não exercer a opção. As opções protegem o detentor contra o risco de alterações desfavoráveis ​​nas taxas de câmbio. Este site usa cookies para lhe fornecer um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site você concorda com nosso uso de cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade total do nosso site não é suportada na versão do seu navegador ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IAS Plus IAS mais IAS Plus IAS 21 Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio Quick Article Links Overview IAS 21 Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio descreve como contabilizar operações e operações em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras e como traduzir Em uma moeda de apresentação. Uma entidade é obrigada a determinar uma moeda funcional (para cada uma de suas operações, se necessário) com base no ambiente econômico primário em que opera e geralmente registra transações em moeda estrangeira usando a taxa de conversão spot para essa moeda funcional na data da transação. A IAS 21 foi reeditada em Dezembro de 2003 e aplica-se a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. História da IAS 21 Exposição de Projetos E11 Contabilização de Transacções no Exterior e Tradução de Demonstrações Financeiras Estrangeiras E11 foi modificada e reexpos - Os Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio IAS 21 Contabilização dos Efeitos das Alterações nas Taxas de Câmbio O material deste website é 2016 Deloitte Global Services Limited, ou uma empresa membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma de suas entidades relacionadas. Consulte Legal para obter direitos de autor adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais das empresas Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas associadas e suas entidades relacionadas. A DTTL e cada uma das suas empresas-membro são entidades juridicamente separadas e independentes. A DTTL (também referida como Deloitte Global) não presta serviços aos clientes. Consulte deloitte / about para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e de suas empresas associadas. Lista de correções para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles só são hifenizados nos pontos de hifenização especificados. Cada palavra deve estar em uma linha separada. Este local usa bolinhos para fornecer-lhe um serviço mais responsivo e personalizado. Ao usar este site você concorda com nosso uso de cookies. Leia nosso aviso de cookie para obter mais informações sobre os cookies que usamos e como excluí-los ou bloqueá-los. A funcionalidade total do nosso site não é suportada na versão do seu navegador ou você pode ter o modo de compatibilidade selecionado. Desative o modo de compatibilidade, atualize seu navegador para pelo menos o Internet Explorer 9 ou tente usar outro navegador, como o Google Chrome ou o Mozilla Firefox. IAS Plus IAS mais IAS Plus IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Artigo Rápido Links Visão Geral IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração descreve os requisitos para o reconhecimento e mensuração de ativos financeiros, passivos financeiros e alguns contratos de compra ou venda de ativos não - Financeiros. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente quando uma entidade se torna parte das disposições contratuais do instrumento e são classificados em várias categorias, dependendo do tipo de instrumento, que determina a mensuração subseqüente do instrumento (normalmente custo amortizado ou valor justo). Aplicam-se regras especiais aos derivados embutidos e aos instrumentos de cobertura. A IAS 39 foi reeditada em Dezembro de 2003, aplica-se a períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2005 e será amplamente substituída pela IFRS 9 Instrumentos Financeiros para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2018. História da IAS 39 Investimentos IAS 25 Contabilização de Investimentos Operacional para demonstrações financeiras que abranjam períodos com início em ou após 1 de Janeiro de 1987 Exposição de Projetos E40 Instrumentos Financeiros E40 foi modificado e reexposto como Exposição de Projetos E48 Instrumentos Financeiros A parte de divulgação e apresentação do E48 foi adoptada como IAS 32 Discussão Contabilização dos Activos Financeiros e Passivos Financeiros emitidos E62 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração emitidos Prazo para comentários 30 Setembro 1998 IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (1998) Entrada em vigor 1 de Janeiro de 2001 Retirada da IAS 25 após a aprovação da IAS 40 IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (2004) emitidos Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2001 IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (2004) emitidos Eficaz para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2001 IAS 39 2005 IAS 39 revisado para refletir macro hedging Efetivo para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2005 17 de dezembro de 2004 Emenda emitida para IAS 39 para transição e reconhecimento inicial de lucros ou perdas Alteração emitida para IAS 39 para cobertura de fluxos de caixa de transações intragrupo previstas Efetivo Para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2006 Alteração da IAS 39 para a opção de justo valor Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2006 IAS 39 para contratos de garantia financeira Eficaz para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2006 IAS 39 Alterado para Melhorias Anuais às IFRS 2007 Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2009 Alteração da IAS 39 para os elementos cobertos elegíveis Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2009 13 de Outubro de 2008 Alteração da IAS 39 para reclassificações de activos financeiros Efectivo 1 de Julho de 2008 Alteração do IAS 39 para derivados embutidos sobre reclassificações de activos financeiros Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Julho de 2009 Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2010 12 de Novembro de 2009 IFRS 9 Instrumentos Financeiros emitidos, IFRS 9 Instrumentos financeiros reeditados, incorporando novas exigências na contabilização de passivos financeiros e na transição da IAS 39 para os requisitos de desreconhecimento de activos financeiros E passivos financeiros Data de entrada em vigor 1 de Janeiro de 2013, posteriormente diferido e posteriormente removido Alterado por Novação de Derivados e Continuação da Contabilidade de Cobertura Efectivo para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2014 (aplicação anterior permitida) Contabilidade e alterações ao IFRS 9, IFRS 7 e IAS 39), permitindo que uma entidade opte por continuar a aplicar os requisitos de contabilidade de cobertura no IAS 39 para uma cobertura de justo valor da exposição de taxa de juro de uma parte de uma carteira de activos financeiros Ou passivos financeiros quando o IFRS 9 é aplicado e estender a opção de valor justo a certos contratos que atendam à exceção de escopo de uso próprio Aplica-se quando o IFRS 9 é aplicado IFRS 9 Instrumentos financeiros emitidos, substituindo os requisitos da IAS 39 para classificação e mensuração, Contabilidade e desreconhecimento Em vigor para períodos anuais com início em ou após 1 de Janeiro de 2018, a IFRS 9 (2014) substitui IFRS 9 (2009), IFRS 9 (2010) e IFRS 9 (2013), mas estas normas permanecem disponíveis para aplicação se a data relevante de A aplicação inicial é anterior a 1 de Fevereiro de 2015. Quando uma entidade aplica pela primeira vez a IFRS 9, pode escolher como opção de política contabilística continuar a aplicar os requisitos de contabilidade de cobertura da IAS 39 em vez dos requisitos do Capítulo 6 da IFRS 9. Actualmente, Realizando um projeto de contabilidade de hedge macro que deverá substituir eventualmente estas seções da IAS 39. Interpretações relacionadas IFRIC 16 Cobertura de um Investimento Líquido em Operação no Exterior IFRIC 12 Concessão de Serviços IFRIC 9 Reavaliação de Derivados Embebidos IAS 39 (2003) substituiu SIC -33 Método de Consolidação e Equivalência Direitos de Voto Potenciais e Alocação de Participação Interesse Emendas em apreciação pelo IASB Resumo da IAS 39 Orientações da Deloitte sobre as IFRSs para instrumentos financeiros iGAAP 2012: Instrumentos Financeiros A Deloitte (Reino Unido) desenvolveu iGAAP 2012: Instrumentos Financeiros IFRS 9 E Padrões Relacionados (Volume B) e iGAAP 2012: Instrumentos Financeiros IAS 39 e normas relacionadas (Volume C). Que foram publicados pela LexisNexis. Essas publicações são os guias oficiais para a contabilização de instrumentos financeiros de acordo com as IFRSs. Estes dois títulos vão além e atrás dos requisitos técnicos, desenterrando práticas e problemas comuns e fornecendo visões, interpretações, explicações claras e exemplos. Eles permitem ao leitor obter uma boa compreensão dos padrões e uma apreciação de suas praticidade. Os livros de instrumentos financeiros do iGAAP 2012 podem ser comprados através de lexisnexis. co. uk/deloitte. Âmbito de aplicação A IAS 39 aplica-se a todos os tipos de instrumentos financeiros, com excepção dos seguintes, que estão abrangidos pela IAS 39: IAS 39.2 Participação em subsidiárias, associadas e joint ventures contabilizadas de acordo com a IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas. IAS 28 Investimentos em associadas. Ou IAS 31 Participações em Empreendimentos Conjuntos (ou, para períodos com início em ou após 1 de Janeiro de 2013, IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas, IAS 27 Demonstrações Financeiras Separadas ou IAS 28 Investimentos em Associadas e Joint Ventures) A norma também se aplica à maioria dos derivativos de uma participação em uma subsidiária, associada ou joint venture, direitos e obrigações dos empregadores nos planos de benefícios a empregados aos quais a IAS 19 Benefícios a Empregados aplica contratos a termo entre uma Adquirente e acionista vendedor para comprar ou vender uma adquirida que resultará em uma combinação de negócios em uma data de aquisição futura direitos e obrigações sob contratos de seguro, exceto que a IAS 39 se aplica a instrumentos financeiros que assumem a forma de um contrato de seguro (ou resseguro) Que envolvem principalmente a transferência de riscos financeiros e derivados incorporados em contratos de seguros instrumentos financeiros que satisfaçam a definição de capital próprio segundo a IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação instrumentos financeiros, contratos e obrigações em operações de pagamento baseado em acções às quais a IFRS 2 Pagamento Baseado em Acções Aplica os direitos aos pagamentos de reembolso aos quais a IAS 39 aplica-se apenas a aspectos limitados: IAS 39.2 (b) A IAS 39 aplica-se aos créditos de locação relativos às provisões de desreconhecimento e de imparidade IAS 39 aplica-se às contas a pagar de arrendamento mercantil relativas às provisões de desreconhecimento que a IAS 39 aplica aos derivados incorporados em locações. A IAS 39 aplica-se aos contratos de garantia financeira emitidos. No entanto, se um emitente de contratos de garantia financeira já declarou explicitamente que considera esses contratos como contratos de seguros e utilizou a contabilidade aplicável a contratos de seguros, o emitente pode optar por aplicar IAS 39 ou IFRS 4 Contratos de seguros a tais contratos de garantia financeira. O emitente pode fazer esse contrato de eleição por contrato, mas a eleição para cada contrato é irrevogável. A contabilização pelo detentor está excluída do âmbito da IAS 39 e da IFRS 4 (a menos que o contrato seja um contrato de resseguro). Por conseguinte, aplicam-se os parágrafos 10-12 da IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros. Esses parágrafos especificam critérios a serem usados ​​no desenvolvimento de uma política contábil se nenhum IFRS se aplica especificamente a um item. Os compromissos de empréstimos estão fora do âmbito da IAS 39 se não puderem ser liquidados líquidos em dinheiro ou outro instrumento financeiro, não são designados como passivos financeiros ao justo valor através de resultados e a entidade não tem uma prática anterior de vender os empréstimos Que resultou do compromisso logo após a originação. Um emitente de um compromisso de fornecer um empréstimo a uma taxa de juro abaixo do mercado é inicialmente necessário para reconhecer o compromisso pelo seu justo valor subsequentemente, o emitente irá reavaliá-lo ao mais alto de (a) o montante reconhecido de acordo com a IAS 37 eb ), O montante inicialmente reconhecido menos, quando apropriado, a amortização cumulativa reconhecida de acordo com a IAS 18. Um emitente de compromissos de empréstimo deve aplicar a IAS 37 a outros compromissos de empréstimos que não estejam abrangidos pelo IAS 39 (ou seja, acima). Os compromissos de empréstimo estão sujeitos às disposições de desreconhecimento da IAS 39. IAS 39.4 Contratos de compra ou venda de itens financeiros Os contratos de compra e venda de itens financeiros estão sempre dentro do escopo da IAS 39 (exceto se houver outra exceção). Contratos de compra ou venda de itens não financeiros Os contratos de compra e venda de itens não financeiros estão dentro do escopo da IAS 39 se puderem ser liquidados líquidos em dinheiro ou outro ativo financeiro e não forem celebrados e mantidos para fins de recebimento Ou entrega de um item não financeiro de acordo com os requisitos esperados de compra, venda ou uso esperados da entidade. Os contratos de compra ou venda de itens não financeiros estão dentro do escopo se ocorrer liquidação líquida. As seguintes situações constituem liquidação líquida: IAS 39.5-6 os termos do contrato autorizam qualquer contraparte a liquidar liquida há uma prática passada de liquidação líquida contratos similares há uma prática anterior, para contratos similares, de tomar a entrega do subjacente e vender Dentro de um curto período após a entrega para gerar um lucro de flutuações de curto prazo no preço, ou de uma margem de negociantes, ou o item não-financeiro é prontamente convertível em dinheiro Embora os contratos que exigem pagamento com base climática, geológica ou outra variável física Foram excluídos da versão original da IAS 39, foram adicionados ao escopo da IAS 39 revisada em dezembro de 2003 se não estiverem no escopo da IFRS 4. IAS 39.AG1 Definições A IAS 39 incorpora as definições dos itens a seguir Da IAS 32 Instrumentos Financeiros: Apresentação. IAS 39.8 Instrumento Financeiro Instrumento Financeiro. Nota: Quando uma entidade aplica o IFRS 9 Instrumentos Financeiros antes da sua data de aplicação obrigatória (1 de Janeiro de 2015), as definições dos seguintes termos também são incluídas no IFRS 9: desreconhecimento, derivado, justo valor, contrato de garantia financeira. A definição dos termos descritos a seguir (conforme relevante) são os da IAS 39. Exemplos comuns de instrumentos financeiros no âmbito da IAS 39: depósitos a prazo e de depósitos a prazo em notas de papel comercial e títulos e valores mobiliários de dívida e acções a receber e a pagar. Trata-se de instrumentos financeiros das perspectivas tanto do detentor quanto do emissor. Esta categoria inclui os investimentos em controladas, coligadas e joint ventures, tais como obrigações hipotecárias garantidas, acordos de recompra e pacotes securitizados de derivativos de recebíveis, incluindo opções, direitos, warrants, contratos futuros, contratos a termo e swaps. Um derivado é um instrumento financeiro: cujo valor muda em resposta à mudança de uma variável subjacente, como uma taxa de juros, um preço de commodity ou de segurança, ou um índice que não requer investimento inicial ou menor do que seria exigido para um contrato Com uma resposta semelhante às mudanças nos fatores de mercado e que é resolvido em uma data futura. IAS 39.9 Exemplos de derivativos Adiantamentos: Contratos para compra ou venda de uma quantidade específica de um instrumento financeiro, uma mercadoria ou uma moeda estrangeira a um preço determinado determinado no início, com entrega ou liquidação em uma data futura especificada. A liquidação ocorre no vencimento por entrega efetiva do item especificado no contrato ou por uma liquidação líquida em dinheiro. Swaps de taxas de juros e contratos de taxa de juros: Contratos para troca de fluxos de caixa a partir de uma data específica ou de uma série de datas especificadas com base em um valor nocional e taxas fixas e flutuantes. Futuros: Contratos semelhantes aos forward, mas com as seguintes diferenças: os futuros são negociados em bolsa genérica, enquanto que os forward são individualmente adaptados. Os futuros são geralmente resolvidos através de uma compensação (reversão) de comércio, enquanto que os forwards são geralmente resolvidos por entrega do item subjacente ou liquidação em dinheiro. Opções: Contratos que dão ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) uma determinada quantidade de determinado instrumento financeiro, mercadoria ou moeda estrangeira, a um preço especificado (preço de exercício) , Durante ou em um período de tempo especificado. Estes podem ser individualmente escritos ou negociados em bolsa. O comprador da opção paga ao vendedor (escritor) da opção uma taxa (prêmio) para compensar o vendedor pelo risco de pagamentos sob a opção. Caps and floors: Estes são contratos às vezes referidos como opções de taxa de juros. Um teto de taxa de juros compensará o comprador do teto se as taxas de juros sobem acima de uma taxa predeterminada (taxa de queda) enquanto um piso de taxa de juros compensará o comprador se as taxas caírem abaixo de uma taxa predeterminada. Derivados embutidos Alguns contratos que não são instrumentos financeiros podem contudo ter instrumentos financeiros incorporados neles. Por exemplo, um contrato para comprar uma mercadoria a um preço fixo para entrega em uma data futura tem incorporado em um derivativo que é indexado ao preço da mercadoria. Um derivado embutido é uma característica dentro de um contrato, de modo que os fluxos de caixa associados a esse recurso se comportam de maneira semelhante a um derivado autônomo. Da mesma forma que os derivativos devem ser contabilizados pelo valor justo no balanço patrimonial, com alterações reconhecidas na demonstração do resultado, também alguns derivados embutidos. A IAS 39 exige que um derivado embutido seja separado do seu contrato principal e contabilizado como derivativo quando: IAS 39.11 os riscos econômicos e as características do derivativo embutido não estiverem estreitamente relacionados com os do contrato anfitrião um instrumento separado com os mesmos termos O derivado embutido corresponderia à definição de derivado e o instrumento inteiro não será mensurado pelo valor justo, com alterações no valor justo reconhecido na demonstração de resultado. Se um derivado embutido for separado, o contrato anfitrião será contabilizado de acordo com a norma apropriada Exemplo, de acordo com a IAS 39, se o anfitrião for um instrumento financeiro). O Apêndice A da IAS 39 fornece exemplos de derivativos embutidos que estão intimamente relacionados aos seus hosts e daqueles que não estão. Exemplos de derivados embutidos que não estão estreitamente relacionados com os seus anfitriões (e, por conseguinte, devem ser contabilizados separadamente) incluem: a opção de conversão de capital na dívida convertível em acções ordinárias (na perspectiva do detentor apenas) IAS 39.AG30 (f) commodity Juros indexados ou pagamentos de principal em contratos de dívida de acolhimento. 39.AG30 (e) opções de cap e floor em contratos de dívida de acolhimento que estão in-the-money quando o instrumento foi emitido IAS 39.AG33 (b) F) Os derivados de moedas em contratos de compra ou venda de rubricas não financeiras em que a moeda estrangeira não é a de qualquer das contrapartes do contrato, não é a moeda em que o bem ou serviço conexo é rotineiramente denominado em transacções comerciais em torno do Mundo, e não é a moeda que é comumente usada em tais contratos no ambiente econômico em que a transação ocorre. IAS 39.AG33 (d) Se a IAS 39 exigir que um derivado embutido seja separado do seu contrato principal, mas a entidade não possa mensurar o derivado embutido separadamente, todo o contrato combinado deve ser designado como ativo financeiro pelo valor justo por meio de Lucro ou prejuízo). IAS 39.12 Classificação como passivo ou capital Como a IAS 39 não trata da contabilização de instrumentos de capital próprio emitidos pela empresa que relata, mas trata da contabilização de passivos financeiros, a classificação de um instrumento como passivo ou como capital é crítica. IAS 32 Instrumentos Financeiros: A apresentação aborda a questão da classificação. Classificação dos activos financeiros A IAS 39 exige que os activos financeiros sejam classificados numa das seguintes categorias: IAS 39.45 Activos financeiros ao justo valor através de resultados Activos financeiros disponíveis para venda Empréstimos e recebíveis Investimentos detidos até ao vencimento Estas categorias são utilizadas Para determinar como um determinado ativo financeiro é reconhecido e mensurado nas demonstrações financeiras. Ativos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Esta categoria tem duas subcategorias: Designado. O primeiro inclui qualquer ativo financeiro que é designado no reconhecimento inicial como um a ser mensurado pelo valor justo com alterações nos lucros ou prejuízos do valor justo. Detidos para negociação. A segunda categoria inclui os ativos financeiros que são mantidos para negociação. Todos os derivativos (exceto os instrumentos de hedge designados) e os ativos financeiros adquiridos ou mantidos para fins de venda no curto prazo ou para os quais há um padrão recente de obtenção de lucros a curto prazo são mantidos para negociação. IAS 39.9 Ativos financeiros disponíveis para venda (AFS) são quaisquer ativos financeiros não derivativos designados no reconhecimento inicial como disponíveis para venda ou quaisquer outros instrumentos que não estejam classificados como (a) empréstimos e recebíveis, (b) detidos a - investimentos de maturidade ou (c) activos financeiros ao justo valor através de resultados. IAS 39.9 Os ativos do AFS são mensurados pelo valor justo no balanço patrimonial. As variações do justo valor dos activos do AFS são reconhecidas directamente no capital próprio, através da demonstração das alterações no capital próprio, com excepção dos juros dos activos do AFS (que são reconhecidos no rendimento numa base de rendimento efectivo), das perdas por imparidade e dos instrumentos de dívida AFS com juros ) Ganhos ou perdas cambiais. O ganho ou perda acumulado que foi reconhecido no patrimônio líquido é reconhecido no resultado quando um ativo financeiro disponível para venda é desreconhecido. IAS 39.55 (b) Os empréstimos e recebíveis são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis ​​que não são cotados em um mercado ativo, exceto para fins de negociação ou designados no reconhecimento inicial como ativos ao valor justo por meio do resultado ou como disponíveis - à venda. Empréstimos e recebíveis para os quais o detentor não pode recuperar substancialmente todo seu investimento inicial, exceto por causa da deterioração do crédito, deve ser classificado como disponível para venda. ÍAS 39.9 Os empréstimos e recebíveis são mensurados ao custo amortizado. IAS 39.46 (a) Os investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determináveis ​​que uma entidade pretende e é capaz de manter até o vencimento e que não atendem à definição de empréstimos e recebíveis e não são designados na data inicial Reconhecimento como ativos a valor justo por meio do resultado ou como disponíveis para venda. Os investimentos mantidos até o vencimento são mensurados ao custo amortizado. Se uma entidade vender um investimento mantido até o vencimento que não seja em montantes insignificantes ou como consequência de um evento isolado, não recorrente e fora do seu controle e que não pudesse ser razoavelmente antecipado, todos os seus outros investimentos mantidos até o vencimento devem ser Reclassificados como disponíveis para venda para os dois anos de relatório financeiro corrente e os próximos dois. IAS 39.9 Os investimentos mantidos até o vencimento são mensurados ao custo amortizado. IAS 39.46 (b) Classificação de passivos financeiros A IAS 39 reconhece duas classes de passivos financeiros: IAS 39.47 Passivos financeiros ao justo valor através de resultados Outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juro efectivo A categoria de passivo financeiro pelo justo valor através de Lucro ou perda tem duas subcategorias: Designado. Um passivo financeiro que seja designado pela entidade como um passivo pelo justo valor através de resultados no reconhecimento inicial Detido para negociação. Um passivo financeiro classificado como mantido para negociação, tal como uma obrigação para títulos tomados emprestados em uma venda a descoberto, que devem ser devolvidos no futuro Reconhecimento inicial A IAS 39 exige o reconhecimento de um ativo financeiro ou financeiro quando, e somente quando, Entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento, sujeito às seguintes disposições em relação a compras regulares. IAS 39.14 Compras ou vendas regulares de um ativo financeiro. Uma forma regular de compra ou venda de ativos financeiros é reconhecida e desreconhecida usando a contabilidade da data de negociação ou de liquidação. IAS 39.38 O método utilizado deve ser aplicado consistentemente para todas as compras e vendas de ativos financeiros que pertençam à mesma categoria de ativos financeiros, conforme definido na IAS 39 (observe que, para isso, os ativos mantidos para negociação formam uma categoria diferente de ativos designados em Justo valor através de resultados). A escolha do método é uma política contábil. IAS 39.38 A IAS 39 exige que todos os ativos financeiros e todos os passivos financeiros sejam reconhecidos no balanço patrimonial. Isso inclui todos os derivados. Historicamente, em muitas partes do mundo, os derivativos não foram reconhecidos nos balanços das empresas. O argumento foi que na época em que o contrato derivativo foi celebrado, não havia nenhuma quantia de dinheiro ou outros ativos pagos. Custo zero justificado não reconhecimento, apesar de que, com o passar do tempo eo valor da variável subjacente (taxa, preço ou índice) muda, o derivativo tem um valor positivo (activo) ou negativo (passivo). Medição inicial Inicialmente, os ativos e passivos financeiros devem ser mensurados ao valor justo (incluindo os custos de transação, para ativos e passivos não mensurados ao valor justo por meio do resultado). IAS 39.43 Mensuração após o reconhecimento inicial Posteriormente, os ativos e passivos financeiros (incluindo derivativos) devem ser mensurados pelo valor justo, com as seguintes exceções: IAS 39.46-47 Empréstimos e recebíveis, investimentos mantidos até o vencimento e passivos financeiros não derivativos Devem ser mensurados ao custo amortizado utilizando o método do juro efectivo. Os investimentos em instrumentos de capital próprio sem mensuração fiável do justo valor (e derivados indexados a tais instrumentos de capital próprio) devem ser mensurados ao custo. Os activos e passivos financeiros que são designados como um item coberto ou instrumento de cobertura estão sujeitos a mensuração de acordo com os requisitos de contabilidade de cobertura da IAS 39. Os passivos financeiros que surgem quando uma transferência de um activo financeiro não se qualifica para o desreconhecimento ou que são contabilizados Utilizando o método de participação contínua, estão sujeitos a requisitos de medição específicos. Justo valor é o valor pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em uma transação de comprimento de braço. IAS 39.9 A IAS 39 fornece uma hierarquia a ser usada na determinação do valor justo para um instrumento financeiro: IAS 39 Apêndice A, parágrafos AG69-82 Os preços de mercado cotados em um mercado ativo são a melhor evidência de valor justo e devem ser usados, Para medir o instrumento financeiro. If a market for a financial instrument is not active, an entity establishes fair value by using a valuation technique that makes maximum use of market inputs and includes recent arms length market transactions, reference to the current fair value of another instrument that is substantially the same, discounted cash flow analysis, and option pricing models. An acceptable valuation technique incorporates all factors that market participants would consider in setting a price and is consistent with accepted economic methodologies for pricing financial instruments. If there is no active market for an equity instrument and the range of reasonable fair values is significant and these estimates cannot be made reliably, then an entity must measure the equity instrument at cost less impairment. Amortised cost is calculated using the effective interest method. The effective interest rate is the rate that exactly discounts estimated future cash payments or receipts through the expected life of the financial instrument to the net carrying amount of the financial asset or liability. Financial assets that are not carried at fair value though profit and loss are subject to an impairment test. If expected life cannot be determined reliably, then the contractual life is used. IAS 39 fair value option IAS 39 permits entities to designate, at the time of acquisition or issuance, any financial asset or financial liability to be measured at fair value, with value changes recognised in profit or loss. This option is available even if the financial asset or financial liability would ordinarily, by its nature, be measured at amortised cost but only if fair value can be reliably measured. In June 2005 the IASB issued its amendment to IAS 39 to restrict the use of the option to designate any financial asset or any financial liability to be measured at fair value through profit and loss (the fair value option). The revisions limit the use of the option to those financial instruments that meet certain conditions: IAS 39.9 the fair value option designation eliminates or significantly reduces an accounting mismatch, or a group of financial assets, financial liabilities or both is managed and its performance is evaluated on a fair value basis by entitys management. Once an instrument is put in the fair-value-through-profit-and-loss category, it cannot be reclassified out with some exceptions. IAS 39.50 In October 2008, the IASB issued amendments to IAS 39. The amendments permit reclassification of some financial instruments out of the fair-value-through-profit-or-loss category (FVTPL) and out of the available-for-sale category for more detail see IAS 39.50(c). In the event of reclassification, additional disclosures are required under IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures . In March 2009 the IASB clarified that reclassifications of financial assets under the October 2008 amendments (see above): on reclassification of a financial asset out of the fair value through profit or loss category, all embedded derivatives have to be (re)assessed and, if necessary, separately accounted for in financial statements. IAS 39 available for sale option for loans and receivables IAS 39 permits entities to designate, at the time of acquisition, any loan or receivable as available for sale, in which case it is measured at fair value with changes in fair value recognised in equity. A financial asset or group of assets is impaired, and impairment losses are recognised, only if there is objective evidence as a result of one or more events that occurred after the initial recognition of the asset. An entity is required to assess at each balance sheet date whether there is any objective evidence of impairment. If any such evidence exists, the entity is required to do a detailed impairment calculation to determine whether an impairment loss should be recognised. IAS 39.58 The amount of the loss is measured as the difference between the assets carrying amount and the present value of estimated cash flows discounted at the financial assets original effective interest rate. IAS 39.63 Assets that are individually assessed and for which no impairment exists are grouped with financial assets with similar credit risk statistics and collectively assessed for impairment. IAS 39.64 If, in a subsequent period, the amount of the impairment loss relating to a financial asset carried at amortised cost or a debt instrument carried as available-for-sale decreases due to an event occurring after the impairment was originally recognised, the previously recognised impairment loss is reversed through profit or loss. Impairments relating to investments in available-for-sale equity instruments are not reversed through profit or loss. IAS 39.65 A financial guarantee contract is a contract that requires the issuer to make specified payments to reimburse the holder for a loss it incurs because a specified debtor fails to make payment when due. IAS 39.9 Under IAS 39 as amended, financial guarantee contracts are recognised: initially at fair value. If the financial guarantee contract was issued in a stand-alone arms length transaction to an unrelated party, its fair value at inception is likely to equal the consideration received, unless there is evidence to the contrary. subsequently at the higher of (i) the amount determined in accordance with IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets and (ii) the amount initially recognised less, when appropriate, cumulative amortisation recognised in accordance with IAS 18 Revenue . (If specified criteria are met, the issuer may use the fair value option in IAS 39. Furthermore, different requirements continue to apply in the specialised context of a failed derecognition transaction.) Some credit-related guarantees do not, as a precondition for payment, require that the holder is exposed to, and has incurred a loss on, the failure of the debtor to make payments on the guaranteed asset when due. An example of such a guarantee is a credit derivative that requires payments in response to changes in a specified credit rating or credit index. These are derivatives and they must be measured at fair value under IAS 39. Derecognition of a financial asset The basic premise for the derecognition model in IAS 39 is to determine whether the asset under consideration for derecognition is: IAS 39.16 an asset in its entirety or specifically identified cash flows from an asset or a fully proportionate share of the cash flows from an asset or a fully proportionate share of specifically identified cash flows from a financial asset Once the asset under consideration for derecognition has been determined, an assessment is made as to whether the asset has been transferred, and if so, whether the transfer of that asset is subsequently eligible for derecognition. An asset is transferred if either the entity has transferred the contractual rights to receive the cash flows, or the entity has retained the contractual rights to receive the cash flows from the asset, but has assumed a contractual obligation to pass those cash flows on under an arrangement that meets the following three conditions: IAS 39.17-19 the entity has no obligation to pay amounts to the eventual recipient unless it collects equivalent amounts on the original asset the entity is prohibited from selling or pledging the original asset (other than as security to the eventual recipient), the entity has an obligation to remit those cash flows without material delay Once an entity has determined that the asset has been transferred, it then determines whether or not it has transferred substantially all of the risks and rewards of ownership of the asset. If substantially all the risks and rewards have been transferred, the asset is derecognised. If substantially all the risks and rewards have been retained, derecognition of the asset is precluded. IAS 39.20 If the entity has neither retained nor transferred substantially all of the risks and rewards of the asset, then the entity must assess whether it has relinquished control of the asset or not. If the entity does not control the asset then derecognition is appropriate however if the entity has retained control of the asset, then the entity continues to recognise the asset to the extent to which it has a continuing involvement in the asset. IAS 39.30 These various derecognition steps are summarised in the decision tree in AG36. Derecognition of a financial liability A financial liability should be removed from the balance sheet when, and only when, it is extinguished, that is, when the obligation specified in the contract is either discharged or cancelled or expires. IAS 39.39 Where there has been an exchange between an existing borrower and lender of debt instruments with substantially different terms, or there has been a substantial modification of the terms of an existing financial liability, this transaction is accounted for as an extinguishment of the original financial liability and the recognition of a new financial liability. A gain or loss from extinguishment of the original financial liability is recognised in profit or loss. IAS 39.40-41 Hedge accounting IAS 39 permits hedge accounting under certain circumstances provided that the hedging relationship is: IAS 39.88 formally designated and documented, including the entitys risk management objective and strategy for undertaking the hedge, identification of the hedging instrument, the hedged item, the nature of the risk being hedged, and how the entity will assess the hedging instruments effectiveness and expected to be highly effective in achieving offsetting changes in fair value or cash flows attributable to the hedged risk as designated and documented, and effectiveness can be reliably measured and assessed on an ongoing basis and determined to have been highly effective Hedging instrument is an instrument whose fair value or cash flows are expected to offset changes in the fair value or cash flows of a designated hedged item. IAS 39.9 All derivative contracts with an external counterparty may be designated as hedging instruments except for some written options. A non-derivative financial asset or liability may not be designated as a hedging instrument except as a hedge of foreign currency risk. IAS 39.72 For hedge accounting purposes, only instruments that involve a party external to the reporting entity can be designated as a hedging instrument. This applies to intragroup transactions as well (with the exception of certain foreign currency hedges of forecast intragroup transactions see below). However, they may qualify for hedge accounting in individual financial statements. IAS 39.73 Hedged item is an item that exposes the entity to risk of changes in fair value or future cash flows and is designated as being hedged. IAS 39.9 A hedged item can be: IAS 39.78-82 a single recognised asset or liability, firm commitment, highly probable transaction or a net investment in a foreign operation a group of assets, liabilities, firm commitments, highly probable forecast transactions or net investments in foreign operations with similar risk characteristics a held-to-maturity investment for foreign currency or credit risk (but not for interest risk or prepayment risk) a portion of the cash flows or fair value of a financial asset or financial liability or a non-financial item for foreign currency risk only for all risks of the entire item in a portfolio hedge of interest rate risk (Macro Hedge) only, a portion of the portfolio of financial assets or financial liabilities that share the risk being hedged In April 2005, the IASB amended IAS 39 to permit the foreign currency risk of a highly probable intragroup forecast transaction to qualify as the hedged item in a cash flow hedge in consolidated financial statements provided that the transaction is denominated in a currency other than the functional currency of the entity entering into that transaction and the foreign currency risk will affect consolidated financial statements. IAS 39.80 In 30 July 2008, the IASB amended IAS 39 to clarify two hedge accounting issues: inflation in a financial hedged item a one-sided risk in a hedged item. IAS 39 requires hedge effectiveness to be assessed both prospectively and retrospectively. To qualify for hedge accounting at the inception of a hedge and, at a minimum, at each reporting date, the changes in the fair value or cash flows of the hedged item attributable to the hedged risk must be expected to be highly effective in offsetting the changes in the fair value or cash flows of the hedging instrument on a prospective basis, and on a retrospective basis where actual results are within a range of 80 to 125. All hedge ineffectiveness is recognised immediately in profit or loss (including ineffectiveness within the 80 to 125 window). Categories of hedges A fair value hedge is a hedge of the exposure to changes in fair value of a recognised asset or liability or a previously unrecognised firm commitment or an identified portion of such an asset, liability or firm commitment, that is attributable to a particular risk and could affect profit or loss. IAS 39.86(a) The gain or loss from the change in fair value of the hedging instrument is recognised immediately in profit or loss. At the same time the carrying amount of the hedged item is adjusted for the corresponding gain or loss with respect to the hedged risk, which is also recognised immediately in net profit or loss. IAS 39.89 A cash flow hedge is a hedge of the exposure to variability in cash flows that (i) is attributable to a particular risk associated with a recognised asset or liability (such as all or some future interest payments on variable rate debt) or a highly probable forecast transaction and (ii) could affect profit or loss. IAS 39.86(b) The portion of the gain or loss on the hedging instrument that is determined to be an effective hedge is recognised in other comprehensive income. IAS 39.95 If a hedge of a forecast transaction subsequently results in the recognition of a financial asset or a financial liability, any gain or loss on the hedging instrument that was previously recognised directly in equity is recycled into profit or loss in the same period(s) in which the financial asset or liability affects profit or loss. IAS 39.97 If a hedge of a forecast transaction subsequently results in the recognition of a non-financial asset or non-financial liability, then the entity has an accounting policy option that must be applied to all such hedges of forecast transactions: IAS 39.98 Same accounting as for recognition of a financial asset or financial liability any gain or loss on the hedging instrument that was previously recognised in other comprehensive income is recycled into profit or loss in the same period(s) in which the non-financial asset or liability affects profit or loss. Basis adjustment of the acquired non-financial asset or liability the gain or loss on the hedging instrument that was previously recognised in other comprehensive income is removed from equity and is included in the initial cost or other carrying amount of the acquired non-financial asset or liability. A hedge of a net investment in a foreign operation as defined in IAS 21 The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates is accounted for similarly to a cash flow hedge. IAS 39.102 A hedge of the foreign currency risk of a firm commitment may be accounted for as a fair value hedge or as a cash flow hedge. Discontinuation of hedge accounting Hedge accounting must be discontinued prospectively if: IAS 39.91 and 39.101 the hedging instrument expires or is sold, terminated, or exercised the hedge no longer meets the hedge accounting criteria for example it is no longer effective for cash flow hedges the forecast transaction is no longer expected to occur, or the entity revokes the hedge designation In June 2013, the IASB amended IAS 39 to make it clear that there is no need to discontinue hedge accounting if a hedging derivative is novated, provided certain criteria are met. IAS 39.91 and IAS 39.101 For the purpose of measuring the carrying amount of the hedged item when fair value hedge accounting ceases, a revised effective interest rate is calculated. IAS 39.BC35A If hedge accounting ceases for a cash flow hedge relationship because the forecast transaction is no longer expected to occur, gains and losses deferred in other comprehensive income must be taken to profit or loss immediately. If the transaction is still expected to occur and the hedge relationship ceases, the amounts accumulated in equity will be retained in equity until the hedged item affects profit or loss. IAS 39.101(c) If a hedged financial instrument that is measured at amortised cost has been adjusted for the gain or loss attributable to the hedged risk in a fair value hedge, this adjustment is amortised to profit or loss based on a recalculated effective interest rate on this date such that the adjustment is fully amortised by the maturity of the instrument. Amortisation may begin as soon as an adjustment exists and must begin no later than when the hedged item ceases to be adjusted for changes in its fair value attributable to the risks being hedged. Disclosure In 2003 all disclosures about financial instruments were moved to IAS 32, so IAS 32 was renamed Financial Instruments: Disclosure and Presentation . In 2005, the IASB issued IFRS 7 Financial Instruments: Disclosures to replace the disclosure portions of IAS 32 effective 1 January 2007. IFRS 7 also superseded IAS 30 Disclosures in the Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions . O material neste site é 2016 Deloitte Global Services Limited, ou uma empresa membro da Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou uma de suas entidades relacionadas. Consulte Legal para obter direitos de autor adicionais e outras informações legais. A Deloitte refere-se a uma ou mais das empresas Deloitte Touche Tohmatsu Limited, uma empresa privada britânica limitada por garantia (DTTL), sua rede de empresas associadas e suas entidades relacionadas. DTTL and each of its member firms are legally separate and independent entities. A DTTL (também referida como Deloitte Global) não presta serviços aos clientes. Consulte deloitte / about para obter uma descrição mais detalhada da DTTL e de suas empresas associadas. Lista de correções para hifenização Estas palavras servem como exceções. Uma vez inseridos, eles só são hifenizados nos pontos de hifenização especificados. Cada palavra deve estar em uma linha separada.